A energia consumida no seu processo produtivo dá direito a crédito de ICMS. O laudo técnico com ART comprova e quantifica esse direito — e permite recuperar até 5 anos retroativos.
*Estimativa ilustrativa. O percentual real da energia empregada no processo de industrialização é definido pelo laudo técnico, caso a caso.
A maior parte das indústrias paga ICMS sobre 100% da energia — inclusive sobre a fração que é consumida diretamente no processo de industrialização. E é justamente essa fração que a legislação reconhece como crédito de ICMS.
Dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento quando consumida no processo de industrialização.— Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), art. 33, inciso II, alínea "b"
O direito existe na lei — mas o Fisco exige prova técnica de qual parcela da energia foi de fato consumida no processo produtivo. Essa prova é o laudo técnico de engenheiro eletricista. Sem ele, o crédito não se sustenta; com ele, o pedido tem base sólida e defensável.
Analisamos suas faturas de energia, o enquadramento tarifário e o fluxo produtivo para estimar o potencial de crédito.
Mapeamento de cargas e medições da instalação para identificar o que é consumo do processo de industrialização.
Emissão do laudo assinado por engenheiro eletricista, com o percentual de energia que gera direito ao crédito de ICMS.
Seu contador e jurídico usam o laudo para pleitear os créditos retroativos e reduzir o ICMS daqui pra frente.
Atendemos indústrias e estabelecimentos com processo de industrialização e consumo relevante de energia elétrica:
A Amper Energia é uma empresa de engenharia elétrica. Seu laudo é emitido com ART registrada no CREA e assinado por engenheiro eletricista — o tipo de documento técnico que o Fisco reconhece e que sustenta a recuperação do crédito com segurança.
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